Assembleia - 11 de março de 2026
Assembleia Geral Extraordinária
Dia: 11 de março de 2026
1ª chamada: 19:30
2ª chamada: 20:00
Local: Salão de Festa – Club House – Tamboré 10.
Votação: Exclusivamente por meio da plataforma MEGAVOTE.
Entrem em contato com a administração para certificar-se que seu cadastro está atualizado e tirar dúvidas sobre acesso à megavote.com.br.
Pauta da assembleia
Explicações, detalhamento e duvidas serão tratados durante a assembleia.
1) Eleição dos novos membros da Diretoria Executiva para os cargos de Diretor Técnico e Diretor Social, visando à recomposição da diretoria no mandato vigente, nos termos do artigo 14º, item “a”, do Estatuto.
Consulte o Estatuto Social para entender as atribuições de cada cargo.
- Diretor Técnico Artigo 40°
- Diretor Social Artigo 43°
2) Apreciação e deliberação das contas apresentadas pelos administradores, referentes ao exercício anterior, até o período aprovado pelo Conselho Fiscal.
Consulte o Fechamento Contábil disponível no site para ver todos os dados financeiros.
3) Apresentação e deliberação do novo orçamento da contribuição ordinária para o próximo exercício, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo correspondente.
4) Alteração do Regulamento de Obras artigo 12 item F.
De:
Toda e qualquer irregularidade detectada nas tubulações de esgoto e águas pluviais deverá ser devidamente regularizada em até 7 dias úteis , sob pena de aplicação de multa equivalente à duas taxas Associativas e Notificação aos Órgãos competentes. A Carta Liberatória estará vinculada à correta instalação destas tubulações.
Para:
Concluída a construção da residência e constatadas as condições de habitabilidade, será obrigatória a apresentação de Laudo Técnico que comprove a correta e integral conexão das instalações sanitárias do imóvel à rede pública de esgotamento sanitário.
O laudo deverá ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Na hipótese de serem identificadas ligações irregulares, em especial a conexão de águas pluviais oriundas de qualquer ponto da residência à rede de esgoto sanitário, o responsável deverá providenciar a regularização da tubulação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa enquadrada no Tipo 1, conforme as normas vigentes.
A retirada dos tapumes e a emissão da Carta Liberatória somente ocorrerão após a comprovação da correção integral das irregularidades eventualmente apuradas e entrega do laudo técnico atestando a regularidade.
5) Alteração do Regulamento de Obras artigo 13.1 item H.
De:
Sempre que necessário, por solicitação do Departamento Técnico, deverá ser providenciada a dedetização ou desratização das obras e reformas em andamento, para o controle de pragas urbanas bem como da salubridade da Associação como um todo.
Para:
É obrigatória a realização de desinsetização e desratização em todas as obras e reformas em andamento ou paralisadas no âmbito da Associação, com a finalidade de controle de pragas urbanas.
O serviço deverá ser executado por empresa devidamente licenciada, em conformidade com a legislação vigente, com periodicidade obrigatória a cada 3 (três) meses, podendo ser exigida a antecipação do prazo caso seja identificado foco de pragas na obra, independentemente da vigência da garantia do serviço anterior.
O Associado deverá encaminhar trimestralmente ao Departamento Técnico o comprovante atualizado de execução do serviço, bem como os respectivos termos de garantia.
O Descumprimento é passível de multa do tipo C.